Cemitério
Publicado no Jornal Pedro II , 17 de Novembro de 1862
Padre Antônio José Sarmento de Benevides apresenta emenda
Limite-se a concessão de sepultamento na Capela ao atual administrador e seus filhos.

O Sr Sarmento: - Eu sei, Sr presidente que nos primeiros dias da igreja católica todas as igrejas foram fundadas e, condições, e até privilégios superiores, não só concedendo-se sepulturas perpétuas, com até sepulturas nas capelas móres, sei também que na província do Ceará existem quatro ou cinco igrejas que hoje são matrizes, as quais foram fundidas com essas condições, e a conceder-se que semelhantes privilégios, sucederá que a população inteira de uma freguesia virá aproveitar-se dele tornando-se inúteis os cemitérios. A igreja de Mombaça fundada creio há 88 anos por um tal Pedro d'Abreu Pereira, foi fundada nessas condições, apesar de que o homem não pediu privilégio, não houve concessão especial por que o costume era esse. mas existindo hoje talvez 800 pessoas mais ou menos aparentadas com esse fundador a passar (...) (...) (...) disputado entende-se com é de justiça, a todos aqueles que estiverem nas mesmas condições teremos nós uma população imensa para ser sepultada naquela matriz.
Eu declaro positivamente que se o projeto passar, mando uma emenda estendendo se esse favor a todos que estiverem nas mesmas condições.
Enfim com já prometi ao nobre deputado votarei pelo projeto nº 2 (..) para que ele possa apresentar os seus documentos na 3ª (terça), mas estou muito disposto a não concorrer com meu voto para que se faça semelhante favor.
Vai a mesa e apoia-se a seguinte emenda
Limite-se a concessão ao atual administrador e seus filhos.
"No Ceará, logo após a proclamação da República, o Decreto nº 3 de 15 de janeiro de 1890, assinado pelo Governador Cel. Luiz Antônio Ferras, dissolveu as Câmaras e criou o Conselho de Intendência, com posto de 5 membros, que elegia o presidente e a Constituição Estadual, promulgada a 12 de julho de 1892, criou a chefia do executivo com o nome de Intendente, que perdurou até 1914. quando me virtude da Lei n 1190 de 05 de agosto passou a denominar-s Prefeito. " o artigo 24 da lei de 1º de outubro de 1928 dispunha que as câmaras municipais são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdição alguma contenciosa. Mas essas atribuições meramente administrativas constituíam um conjunto bem respeitável. Ei-las, nos termos do titulo III da referida lei - Posturas Policiais - art 66 terão a seu cargo..
§ 2.º - sobre estabelecimento de Cemitérios fora do recinto dos templos, conferindo a esse respeito cm a principal autoridade eclesiástica do lugar; sobre esgotamento de pântanos e qualquer estagnação de águas infectas; sobre a economia e asseio dos currais e matadores públicos. sobre colocação de curtumes; sobre depósito de imundícies e tudo quanto possa alterar e corromper a salubridade da atmosfera.
O Antigo cemitério era localizado no Alto São José, por trás da capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da década de 1930 (depois demolida onde fica hoje o Centro Pastoral Dom José Doth)
O cemitério localizado na atual Rua Pe Pereira no bairro Antonio Soares já existia, construído pelo então Padre Pedro Leão Paes de Andrade (período de 18.02.1898 a 1938).
Conforme consta na biografia do Padre Pedro Leão Paes de Andrade, publicada no Dicionário Bio-Bibliográfico, pelo Dr Guilherme Studart - Barão de Studart em 1915. Volume terceiro.
"muitas são as construções religiosos devidas ao zelo desse sacerdote, como podem atesta-lo. A Capela do Bom Sucesso, pertencente outrora à freguesia de Iguatu, a Capela de Humaitá, por ele reedificada em vastas proporções, o cemitério Público de Benjamim Constant, construído em terrenos da Padroeira, as Capelas construídas na povoação de Mulungu e em Miguel Calmon e a mesma Matriz de Nossa Senhora da Glória, que reformou e aformoseou e a ajuntou o atual consistório".
Cemitério de Mombaça - 1973
Ampliação e transferência da administração para a Prefeitura Municipal de Mombaça Ce
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| Cemitério Santa Rita - Mombaça Ce |
"O Cemitério local, até então pertenceu à Paróquia de Mombaça. Como, porém, o espaço interno do mesmo tronou-se lotado de túmulos e sepulturas, nas havendo espaço livre para os sepultamentos, e a Comunidade Paroquial não dispondo de recursos financeiros que pudesse custear as despesas de uma nova construção. O Vigário de Mombaça, Pe. José Doth de Oliveira, consultado o Conselho Paroquial, solicitou à Prefeitura Municipal, solução para o problema, Visto não mais caber à Igreja a construção de cemitérios, o assunto foi posto em debate aos Conselheiros e ao então prefeito Municipal, como sendo uma obra de interesse comunitário e atinente ao Poder Público" (Tombo)
"por unanimidade de votos o Conselho Paroquial aprovou a sugestão e o Sr prefeito Municipal: José Valdomiro Távola acedeu ao pedido, assumindo, em nome da Prefeitura, a construção e a administração do cemitério. levado o assento ao sr Bispo Diocesano, o Vigário de Mombaça foi autorizado a doar à Prefeitura o antigo cemitério e o terreno anexo em frente para a construção do mesmo,"
No dia 02 de Novembro de 1973, às 07:00 hs, realizou-se a Comemoração do Dia de Finado e Inauguração do Campo Santo. Houve o corte da fita simbólica de inauguração e em seguida a Santa Missa.
A partir desta data o cemitério passou à administração da Prefeitura Municipal de Mombaça, ficando á posse e domínio de Paróquia de Nossa Senhora da Glória, a Capela que se ergue na entrada do mesmo cemitério.
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Cemitério Santa Rita - Mombaça Ce
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| Cemitério Santa Rita - Mombaça Ce |
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| Cemitério São José - Mombaça Ce |
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| Cemitério São José - Mombaça Ce |
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